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Pessoa/empresa que contrata a construção de imóveis e os vende antes mesmo de estarem prontos, comprometendo-se por contrato a entregá-los dentro de prazo e condições determinados.
Empresa responsável pela construção de determinado empreendimento.
É a abertura de vendas de um empreendimento imobiliário, após o seu Registro de Incorporação.
É o imóvel comercializado durante a fase de lançamento, ou seja, antes do início da construção.
É a representação gráfica da projeção horizontal de uma edificação, vista no sentido do teto para o piso, em toda a sua extensão.
É a representação gráfica da posição exata de um terreno que compreende o empreendimento que será construído, a região onde ele está localizado, com ruas e terrenos vizinhos.
É a área de um imóvel, medida em metros quadrados, de uso exclusivo de seu proprietário, ou seja, a área interna dos apartamentos delimitada pela superfície externa das paredes.
É a área que pode ser utilizada por todos os moradores de um condomínio. Por exemplo, o salão de festas, lobby de entrada, piscina, playground, entre outros.
É o percentual ou quota parte que uma unidade autônoma representa sobre o terreno em que será construído o empreendimento imobiliário.
Memorial de Acabamento ou Memorial Descritivo é a relação dos materiais de acabamento que serão utilizados na construção do imóvel.
Quando você compra um imóvel no lançamento, você pode escolher a unidade mais adequada à sua preferência, além de encontrar, nessa fase de vendas, as melhores condições de preço e de forma de pagamento.
Verifique se realmente o imóvel escolhido atende às suas necessidades no que diz respeito a tamanho, localização, infra-estrutura de lazer oferecida e a sua planta. Planeje seu futuro e analise se o valor e a forma de pagamento deste imóvel se encaixam na sua capacidade de pagamento. Verifique se o projeto do empreendimento encontra-se aprovado, e o seu Memorial de Incorporação registrado.
Obtenha informações sobre a tradição desta Incorporadora, verificando questões como: há quanto tempo ela trabalha no mercado, quantos empreendimentos ela entregou, o padrão de qualidade de seus produtos e a pontualidade na entrega dos seus imóveis.
Ainda que a Incorporadora possa contratar uma Construtora para a execução das obras, a obrigação de entregar a unidade autônoma cabe sempre à Incorporadora.
Existem empreendimentos que são entregues com suas áreas comuns já decoradas e equipadas. Esse procedimento é vantajoso, pois se evita que, logo nos primeiros meses após a instalação do condomínio, os moradores tenham que arcar com despesas adicionais para realizar esses serviços.
Corretagem é uma comissão paga ao corretor de imóveis pelos serviços de intermediação imobiliária.
A corretagem deve ser paga à imobiliária ou ao corretor de imóveis que tenha realizado a intermediação da aquisição do seu imóvel. Tal comissão somente será devida à imobiliária ou ao corretor se a compra do imóvel for concretizada, isto é, após a assinatura do contrato de compromisso de compra e venda.
É o contrato particular ou público pelo qual alguém se compromete a adquirir um imóvel de outra pessoa (física ou jurídica), que se obriga a transferi-lo após o recebimento do preço ajustado, observadas as condições ali pactuadas. Com a assinatura do contrato, o comprador passa a ser titular de direitos aquisitivos do imóvel, e a lei assegura direito real do comprador em face do vendedor para exigir a efetiva transmissão do imóvel.
No contrato de venda e compra são essenciais as cláusulas que disponham sobre: as características do imóvel e do empreendimento onde está inserido, preço e forma de pagamento, forma de cálculo da correção monetária, quando for o caso, incidência de juros, índice e quando de sua aplicabilidade, penalidades a que esteja sujeito o comprador na hipótese de inadimplemento e atraso no pagamento do preço na forma ajustada, prazo de entrega das unidades e demais obrigações assumidas pela Incorporadora.
O contrato de venda e compra é o instrumento pelo qual uma das partes se compromete a vender à outra determinado imóvel, por determinado preço e condições. Por outro lado, a escritura definitiva de compra e venda é o instrumento pelo qual alguém transmite definitivamente um bem imóvel a outro, muitas vezes em cumprimento a um contrato (promessa) previamente assinado.
Para que se opere efetivamente a transferência da titularidade do imóvel, é necessário o registro do título de transmissão perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o art. 1245 do Código Civil Brasileiro.
É importante que você verifique se o imóvel encontra-se com o projeto devidamente aprovado e com o alvará emitido pela respectiva Prefeitura Municipal. Também é fundamental que se verifique a certidão de matrícula do imóvel, onde deve constar que a sua Incorporação Imobiliária está devidamente registrada.
Ao adquirir um imóvel na planta, você é informado sobre o prazo de conclusão da obra. A carência é um prazo adicional, usualmente de 3 meses, utilizado caso ocorra alguma eventualidade na execução do empreendimento.
Saldo devedor é o valor restante para quitação total de um imóvel. O saldo devedor é reajustado mensalmente de acordo com os índices e juros pactuados no contrato.
É o índice pactuado em contrato para atualização monetária dos valores envolvidos no mesmo.
Em cada contrato há uma cláusula que determina o índice de atualização monetário utilizado, porém usualmente a Tríplice corrige o saldo devedor em aberto mensal e cumulativamente pelo Custo Unitário Básico de Santa Catarina (CUB – SC) até a emissão do habite-se. Após o habite-se, o saldo em aberto com a construtora será corrigido pelo Custo Unitário Básico de SC (CUB – SC), somado aos juros financeiros de 1% ao mês até a quitação do saldo total.
CUB (Custo Unitário Básico) é um indicador monetário que mostra o custo básico para a construção civil. Seu objetivo básico é disciplinar o mercado de incorporação imobiliária, servindo como parâmetro na determinação dos custos do setor da construção civil. Sua publicação se dá mensalmente por meio do Sindicato da Construção Civil (SINDUSCON).
Elaborado pela Fundação Getúlio Vargas, o Índice Nacional de Custo da Construção afere a evolução dos custos de construções habitacionais.
É a Taxa Referencial de Juros utilizada para a correção da Caderneta de Poupança. É também utilizada na correção das parcelas de pagamento de imóveis adquiridos por financiamento bancário nas parcelas pós-chaves.
A Carta de Crédito é um documento concedido por uma instituição financeira ao comprador de um imóvel com o seu crédito já aprovado. Esse documento pode ser utilizado para a aquisição de qualquer imóvel que esteja pronto com a averbação de sua construção realizada.
É o instrumento no qual se transfere um imóvel do devedor para o credor em garantia do pagamento da dívida. O devedor permanece com a posse para uso próprio do bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade é consolidada em nome do antigo devedor.
Repasse bancário é a captação de recursos em instituição financeira para quitação do imóvel junto à construtora.
A documentação pode variar de acordo com a instituição financeira. Mas são sempre solicitados documentos do vendedor, do imóvel, além dos documentos pessoais e de comprovação de renda do comprador.
Análise de crédito consiste no estudo das condições de venda do imóvel e características do comprador, visando a assegurar que a operação seja realizada de acordo com parâmetros e políticas de crédito aceitas pelo mercado bancário, de modo a viabilizar o repasse no futuro.
O FGTS poderá ser utilizado para a quitação do Contrato ou para a amortização do financiamento, respeitando as regras e condições estipuladas pela Caixa Econômica Federal (CEF), principal agente das políticas públicas do governo federal. Para obter mais informações, acesse o site www.cef.com.br.
Os custos com o processo de repasse serão por conta do adquirente e incluem assessoria, emolumentos e imposto de transmissão do bem imóvel, ou seja, serão as mesmas despesas que teria após a quitação do preço, quando solicitasse a escritura definitiva, o ITBI, emolumentos de escritura e registro, que variam conforme o valor de cada imóvel.
Trata-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ele é cobrado pela Prefeitura sempre que há a transferência de propriedade de qualquer bem imóvel. Essa taxa varia de acordo com a cidade na qual o imóvel se encontra, e seu recolhimento é de responsabilidade do comprador.
Ato de empreender um projeto imobiliário. É o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) se compromete a construir um edifício, ou conjunto deles, com diversas unidades autônomas, sendo-lhe permitido comercializar as unidades que o comporão, antes ou durante a fase de construção do empreendimento. Para que a Incorporação Imobiliária produza efeitos e permita a venda das unidades imobiliárias autônomas, é necessário o seu registro no Ofício de Registro de Imóveis competente.
É o documento jurídico que explica o objeto da incorporação, detalhando suas áreas privativas e comuns, forma de utilização, características e dados do empreendimento e de seu projeto, informações e documentos da incorporadora e todos os demais requisitos legais exigidos. Tal documento deve ser arquivado no Cartório de Registro de Imóveis.
A lei brasileira determina que o incorporador somente poderá negociar unidades autônomas em edifícios em construção ou a construir após o registro do Memorial de Incorporação. A razão de tal exigência está no fato de a incorporação pressupor a aprovação do projeto de construção, a regularidade documental da propriedade e a regularidade da situação documental do incorporador, o que se traduz em segurança jurídica ao adquirente de coisa futura.
O projeto do empreendimento que será composto por unidades autônomas é aprovado pela Prefeitura local, que emitirá o alvará de construção, permitindo o início das obras. Além disso, se necessário, o projeto deverá igualmente ser aprovado pelo Corpo de Bombeiros, Secretaria do Meio Ambiente, órgãos estaduais e federais, tudo dependendo da área onde se encontra e de suas peculiaridades.
Sim, é obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil pelo construtor de imóveis em zonas urbanas por danos a pessoas ou coisas. Tal seguro tem por finalidade cobrir possíveis danos que possam ocorrer a terceiros e à própria construtora durante a execução da obra.
É uma garantia de direito real muito usada como forma de assegurar um empréstimo por meio da disponibilidade de bens imóveis e móveis (como aviões e navios, por exemplo) até o pagamento da dívida.
A existência ou não de hipoteca está determinada no seu contrato. Muitas vezes, para a Tríplice obter um financiamento para a produção da obra na instituição financeira, é preciso conceder alguma garantia. Esse procedimento de conceder a hipoteca das unidades futuras até a emissão do habite-se é praticado normalmente no setor da construção civil, e também não deixa de ser uma garantia de que seu imóvel será construído e entregue.
Pode ser feita uma comparação dizendo que a Matrícula do Imóvel é a sua “certidão de nascimento”. É o documento de identificação do imóvel em que constam todos os seus dados, tais como, descrição, características e metragens, histórico das aquisições e vendas, dados dos antecessores e atuais proprietários, existência de ônus e gravames, identificação fiscal do imóvel, etc.
O Alvará de Obra é a licença para construção emitida pela municipalidade em conformidade com o projeto legal do empreendimento. A construção só pode ser iniciada com esse alvará em mãos.
O Habite-se é o auto de conclusão da obra edificada em conformidade com os projetos aprovados. O Habite-se é expedido pelo poder público municipal e autoriza a utilização do imóvel.
Após a liberação do Habite-se é preciso aguardar a publicação deste em Diário Oficial. Em seguida é requerido junto ao INSS a CND da construção. A CND e o Habite-se são levados a registro no Cartório de Registros de Imóveis para regularizar a construção.
É a primeira reunião dos condôminos, juntamente com a empresa que administrará o condomínio, e também com a presença da Incorporadora. É nessa reunião que, usualmente, elegem-se o síndico, o subsíndico e os conselheiros do condomínio.
Após a expedição do habite-se. Você receberá o edital de convocação protocolado via correio avisando o dia, horário e local da assembléia.
Preocupada em oferecer aos nossos clientes produtos e serviços que proporcionem comodidade e bem-estar, indicamos as administradoras mais reconhecidas do mercado, com capacidade para efetuar uma administração segura e de qualidade, à altura de seu empreendimento. Para garantir a preservação do seu patrimônio e uma correta orientação ao corpo diretivo, a administradora deverá permanecer durante o primeiro mandato. Após esse período, a administradora poderá ser trocada por meio de votação na assembléia de condomínio.
É o momento que você tem para conferir como ficou a sua unidade e se todas as instalações e acabamentos estão funcionando corretamente. Durante a Vistoria, um responsável da empresa o acompanhará certificando-se de que tudo estará de acordo com suas expectativas.
Você será comunicado sobre o período disponível para a vistoria da sua unidade e após isto será agendada, a data e o horário mais conveniente. A vistoria é agendada no período próximo à data do habite-se, variando de empreendimento para empreendimento.
Você preencherá uma lista de verificação com a relação de itens a serem conferidos na companhia do engenheiro. Todos os apontamentos levantados serão regularizados e você será chamado para fazer uma nova vistoria.
Após a assembléia de Instalação de Condomínio, será efetuada a vistoria e a entrega de toda a área comum do condomínio, em conjunto com representantes do corpo diretivo eleito, para a verificação e registro de eventual vício aparente.
Sim. Nos lançamentos de empreendimentos imobiliários, usualmente a Incorporadora, com o auxílio de uma empresa administradora de condomínios, faz uma estimativa do custo por apartamento.